Ford: especialista responde dúvidas dos consumidores sobre produtos da marca

No início da semana, a Ford encerrou suas atividades no Brasil e anunciou o fechamento das fábricas em Taubaté (SP), produtora de motores, Camaçari (BA), onde se produzem o EcoSport e o Ka, e em Horizonte (CE), onde são montados os jipes da Troller. A medida deve afetar cerca de 5 mil funcionários, e a empresa se comprometeu em trabalhar ao lado dos sindicatos para minimizar os efeitos trabalhistas do encerramento da produção.
E como fica o consumidor que possui um automóvel da marca? Marco Antonio Araújo Junior, especialista em Direito do Consumidor e Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon), afirma que, mesmo sem sede administrativa operacional no país, a Ford continua com o dever de prestar garantia ao consumidor e garantir a manutenção de seus produtos. O especialista respondeu as perguntas mais frequentes sobre o assunto, e explicou que o Código de Defesa do Consumidor não deixará os brasileiros desprotegidos.

Recém compradores de carro Ford têm o direito de desistir da compra? Quais as recomendações?
Não. O fato de a fabricante/montadora não manter sede administrativa ou operacional no país não quer dizer, por si só, que ela não vai cumprir o dever de prestar garantia ao consumidor. Por isso, não há previsão na lei que autorize ao consumidor desistir da compra em razão dessa mudança de sede da empresa.

O que o Código de Defesa do Consumidor prevê em situações como essa?
O CDC exige que todo fornecedor de produtos e serviços, incluindo fabricante e montadora, devem prestar garantia ao produto vendido e garantir ao consumidor a reposição de peças e mão de obra. Se isso não ocorrer, independentemente da empresa estar sediada no Brasil ou não, o consumidor poderá acionar os órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário para exigir que a empresa cumpra a lei.

O que o cliente da Ford deve esperar em um momento como esse?
Não é hora de se desesperar. Não faz nenhum sentido o consumidor vender eventuais veículos dessa montadora por um preço muito abaixo da tabela para se ver livre de eventual problema. Pode ser uma perda financeira desnecessária.
A mudança da montadora parece estar atrelada a condições financeiras e tributárias mais favoráveis fora do país e se ela cumprir as garantias legais do CDC, o consumidor não terá nenhum prejuízo com isso.

O que acontece com quem tem carro da Ford? A montadora deve garantir os serviços, peças de reposição e garantia para seus clientes?
Sim. O CDC determina que os fornecedores, neles incluídos os fabricantes e montadoras, devem prestar garantia pela venda de seus produtos e serviços e garantir que o mercado tenha peças de reposição e manutenção.

O cliente pode questionar sobre as consequências do encerramento da produção da montadora no Brasil?
Não é uma decisão que envolve a anuência do cliente. É uma decisão estratégica financeira da empresa, que está relacionada com o cenário da economia no país e também mundial.

*Marco Antonio Araújo Júnior
Advogado especialista em Direito do Consumidor;
Professor de Direito do Consumidor e Ética Profissional;
Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Brasilcon
Jurista do Grupo de Trabalho da Fundação ProconSP; Assessor-Chefe da instituição em 2019;
Fundador e professor do MeuCurso
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP de 2013 a 2018
Conselheiro Seccional da OAB/SP de 2013 a 2018
Membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB de 2013/2018

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