Recém compradores de carro Ford têm o direito de desistir da compra? Quais as recomendações?
Não. O fato de a fabricante/montadora não manter sede administrativa ou operacional no país não quer dizer, por si só, que ela não vai cumprir o dever de prestar garantia ao consumidor. Por isso, não há previsão na lei que autorize ao consumidor desistir da compra em razão dessa mudança de sede da empresa.
O que o Código de Defesa do Consumidor prevê em situações como essa?
O CDC exige que todo fornecedor de produtos e serviços, incluindo fabricante e montadora, devem prestar garantia ao produto vendido e garantir ao consumidor a reposição de peças e mão de obra. Se isso não ocorrer, independentemente da empresa estar sediada no Brasil ou não, o consumidor poderá acionar os órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário para exigir que a empresa cumpra a lei.
O que o cliente da Ford deve esperar em um momento como esse?
Não é hora de se desesperar. Não faz nenhum sentido o consumidor vender eventuais veículos dessa montadora por um preço muito abaixo da tabela para se ver livre de eventual problema. Pode ser uma perda financeira desnecessária.
A mudança da montadora parece estar atrelada a condições financeiras e tributárias mais favoráveis fora do país e se ela cumprir as garantias legais do CDC, o consumidor não terá nenhum prejuízo com isso.
O que acontece com quem tem carro da Ford? A montadora deve garantir os serviços, peças de reposição e garantia para seus clientes?
Sim. O CDC determina que os fornecedores, neles incluídos os fabricantes e montadoras, devem prestar garantia pela venda de seus produtos e serviços e garantir que o mercado tenha peças de reposição e manutenção.
O cliente pode questionar sobre as consequências do encerramento da produção da montadora no Brasil?
Não é uma decisão que envolve a anuência do cliente. É uma decisão estratégica financeira da empresa, que está relacionada com o cenário da economia no país e também mundial.
*Marco Antonio Araújo Júnior
Advogado especialista em Direito do Consumidor;
Professor de Direito do Consumidor e Ética Profissional;
Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Brasilcon
Jurista do Grupo de Trabalho da Fundação ProconSP; Assessor-Chefe da instituição em 2019;
Fundador e professor do MeuCurso
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP de 2013 a 2018
Conselheiro Seccional da OAB/SP de 2013 a 2018
Membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB de 2013/2018
Deixe um comentário