PENSE! Ação da DPE/RN e do MPRN garante fornecimento de gases medicinais ao Hospital de Campanha de Natal

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte obtiveram, durante o plantão institucional, decisão judicial em tutela de urgência que garantiu o fornecimento de gases medicinais ao Hospital de Campanha de Natal. A unidade, aberta em maio para atender pacientes acometidos pela Covid-19, infecção humana causada pelo novo coronavírus, ficou sem o abastecimento regular na última quarta-feira (10), após recusa de fornecimento pela empresa prestadora do serviço.

Para suprir a oferta de gases medicinais do Hospital de Campanha, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal havia firmado contrato administrativo. No entanto, a contratada teria instalado equipamento diverso do especificado, o que teria resultado em “pressão insuficiente de oxigênio”, motivo pelo qual o fornecimento estava sendo “completado por cilindros de oxigênio”, tendo em vista que o tanque de gases necessário para suprimento da demanda dos 120 leitos instalados no Hospital ainda se encontra em fase de readequação.

De acordo com as informações contidas na ação civil pública, durante o plantão do dia 10 de junho os cilindros ficaram desabastecidos. Em face da situação de emergência em saúde pública, o Secretário de Saúde do Município do Natal se deslocou, munido de requisição administrativa de serviço/produto, na forma prevista no artigo 3º da Lei Federal n.º 13.979/2020, até uma das empresas distribuidoras de gases medicinais.

No entanto, a empresa “se negou a disponibilizar cilindros de oxigênio”, o que motivou a propositura da ação judicial para assegurar a manutenção ininterrupta do funcionamento da unidade hospitalar e garantir o direito à saúde e à vida dos 53 pacientes que se encontram internados no Hospital de Campanha e que necessitam de ventilação mecânica ou de suporte de oxigênio para tratamento da COVID19.

Na decisão, o Juízo de Direito plantonista atendeu ao pedido do MPRN e da DPE/RN e determinou que a empresa “não se oponha a fornecer” os gases medicinais, sob pena de multa diária de R$5.000,00. A decisão determinou ainda que a Município do Natal, em prazo de 72 horas, providencie e comprove a instauração do processo para a celebração de contrato emergencial ou a publicação de ato (Decreto ou Portaria) de requisição administrativa aos bens (ou serviços) necessários para a manutenção do fornecimento de gases (oxigênio) medicinais ao Hospital de Campanha de Natal.

Ação Civil Pública Nº 0800476-83.2020.8.20.5300

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