PENSE! As resoluções judiciais dos tribunais não podem atropelar direitos dos cidadãos

Por Ricardo Breier, advogado e presidente da OAB/RS

gabinetedapresidencia@oabrs.org.br

Os desdobramentos da pandemia da Covid-19 para a sociedade são diversos. Um deles envolve a paralisação parcial das atividades do Judiciário e possui reflexo direto nos cidadãos. Causam preocupação algumas medidas que pretendem ser colocadas em prática como alternativas para sua retomada. Um exemplo é a realização do sistema de videoconferência para audiências virtuais.

É preciso diálogo e construção coletiva no tema. Não há espaço para imposições, sob pena de inegáveis prejuízos. Infelizmente, existem determinações unilaterais. A advocacia vem alertando sobre os riscos para a cidadania. Está se criando um ambiente de insegurança jurídica.

No caso das testemunhas, por exemplo, é fundamental garantir a presença diante do juiz. É uma peça-chave na busca pela verdade. Deixar uma testemunha atrás de uma webcam, sabe-se lá o lugar, com a possibilidade de um relato parcial ou manipulado, é um risco imensurável de uma repercussão para a decisão judicial. Além disso, é fundamental zelar pelo princípio da incomunicabilidade das testemunhas e litigantes.

A OAB/RS defende que a oitiva de testemunha deve ser realizada nos prédios da Justiça, diante da autoridade judiciária, segurança jurídica insubstituível, mesmo em tempos virtuais. Há medidas sanitárias que, observadas corretamente, não representam problemas com o contágio do vírus.

Existem outros impactos. Temos uma internet falha e dificuldades de acesso à tecnologia. Qual a segurança jurídica se uma transmissão “cai” em um julgamento? É impensável responsabilizar os defensores por problemas de conexão em seus equipamentos eletrônicos. A oferta tecnológica dos servidores públicos não é a mesma do setor privado, da cidadania e da advocacia.

A OAB/RS é incentivadora da tecnologia. Sustentações orais em tempo real, audiências de conciliação e acordos podem, sim, fazer uso do ambiente virtual. Mas não se pode aceitar outras distorções nem prejuízos para a esperada justiça.

As resoluções judiciais virtuais não podem passar por cima dos direitos dos cidadãos. Não é tempo de atropelos. É preciso diálogo e encaminhamentos dentro da realidade do uso virtual para todos!

Fonte: www.espacovital.com.br

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *