PENSE! Decreto Regulamenta Instalação De Parklets Em Natal

Parklet em Belo Horizonte – Foto: Divulgação

A Prefeitura de Natal editou, no fim de semana passado, Decreto que permite a instalação de parklets na capital potiguar. Os parklets são “mini praças” que ocupam o lugar de uma ou duas vagas de estacionamento em vias públicas, aumentando a extensão das calçadas. A publicação institui as regras e o processo de licenciamento para esses equipamentos. A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo – Semurb – e a Secretaria de Mobilidade – STTU – irão analisar, liberar e fiscalizar.

 

“O atual Decreto sobre instalação de Parklets foi publicado diante da alta demanda de interessados na implantação do equipamento e do incentivo que o poder público vem introduzindo no sentido de garantir uma cidade voltada para pessoas; proporcionando o convívio e maior circulação da população em áreas públicas”, justifica Alessandra Marinho, secretária adjunta de Fiscalização e Licenciamento da Semurb.

 

A ideia dos parklets surgiu na cidade de São Francisco, nos Estados Unidos. Nesses locais, podem ser colocados bancos, mesas, palcos, floreiras, lixeiras, paraciclos, entre outros elementos. A ideia é valorizar o pedestre e manter os veículos em casa. “Os parklets trazem a essência da cidade em um pequeno espaço, que pode servir para uma pausa, para um descanso, para encontrar um amigo, ler um livro e tantas outras coisas positivas, de forma democrática”, ressalta Alessandra Marinho.

 

“A novidade trazida através desse Decreto, não só estimulará mais o uso da cidade por pessoas, como ajudará a valorizar o comércio, o uso de elementos sustentáveis, de fácil remoção, que não causem poluição com lixos e entulhos. Além disso, darão mais vida à cidade, aos percursos do nosso dia a dia, através de espaços bonitos e agradáveis, fazendo-nos ter vontade de andar a pé”, comenta a secretária adjunta.

 

Segundo o Decreto, os parklets só poderão ser instalados em vias locais, que são aquelas caracterizadas por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas, com limite de velocidade de 30km/h e em vias coletoras, que são aquelas destinadas a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade, com limite de velocidade de 40km/h também podem receber as estruturas.

 

“Em hipótese alguma será autorizado o uso de vagas especiais para o determinado fim, tampouco a obstrução de guias rebaixadas ou travessias para pedestres.  Qualquer pessoa, física, jurídica, de direito público ou privado, poderá solicitar a instalação do parklet, desde que atenda aos critérios do decreto e se responsabilize pela sua construção e manutenção. A viabilidade é feita através de um termo de cooperação que envolve o requerente e os órgãos de licenciamento (Semurb) e trânsito (STTU)”, explica a secretária adjunta, Alessandra Marinho.

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