PENSE! Os 5 Direitos Do Consumidor Que Mais São Desrespeitados

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Antes de entrar no mérito do principal objetivo deste texto, é importante trazer à baila que sempre que o assunto é Direito do Consumidor, entramos nas partes mais obscuras da relação de consumo.

Desde a Revolução Industrial e o nascimento do capitalismo, temos o dinheiro como força motriz da sociedade. Ocorre que frente à tentativa de os comerciantes auferirem maiores lucros, surgiu o Direito do Consumidor como alternativa para equilibrar esta relação.

Atualmente, especialmente em virtude da pandemia (covid-19), maior parte das compras estão sendo realizadas pela internet, desta forma temos cinco direitos que mais são desrespeitados, vejamos:

1) Direito ao arrependimento: Grande parte das plataformas de compras dificultam o exercício do direito de arrependimento, que se expressa pela possibilidade de devolução, dentro de 7 dias do recebimento do produto ou serviço, sem necessidade de o consumidor justificar o motivo de sua desistência.

2) Taxa de devolução do produto: É de responsabilidade da empresa vendedora os custos com a devolução do produto, consoante previsão do Código de Defesa do Consumidor. Na hipótese de a empresa se recursar a arcar com tal devolução, recomenda-se que o consumidor procure os canais de atendimento ao consumidor, tais como: PROCON de sua cidade e exigir a aplicação do seu direito.

3) Anúncios: Muito se fala sobre propaganda enganosa, e esse direito versa não somente da propaganda enganosa, mas também da falta de clareza e completude nas informações dos produtos anunciados.

Existem diversos relatos de consumidores que compraram produtos que o trouxeram problemas à saúde, que não condiziam com a propaganda e acabam causando danos, ou então que não são indicados para certo tipo de uso, mas que nada é dito na propaganda nem na hora da compra.

O consumidor tem direito de ter anúncios sobre produtos que sejam fidedignos e transparentes sobre o produto.

Além disto, o consumidor tem direito de saber quando um determinado comercial ou post nas redes sociais é um produto patrocinado. Por isso vemos no Instagram, LinkedIn e em outras plataformas digitais alguns materiais com a especificação de que aquilo se trata de um anúncio ou um produto patrocinado.

4) Produtos defeituosos: No que condiz aos defeitos que são visíveis, o consumidor tem o prazo de 30 dias para trocar um bem não durável, a exemplo de um alimento dentro do prazo de validade, mas que se encontra em estado de deterioração, como um pão embolorado. Para bens duráveis como eletrodomésticos o prazo é de 90 dias.

Entretanto, nem sempre o defeito está explícito e é facilmente percebido. Para isso, a estratégia que o CDC estabeleceu foi: quando o defeito é oculto, o prazo para troca se inicia a partir do descobrimento, pelo consumidor, do defeito em questão.

5) Entrega: Milhares de consumidores tem acionado os órgãos reguladores do consumo sobre entregas em atraso, a falta de entrega do produto e recusa de devolução dos valores, entre outras situações.

Caso a empresa estipule um prazo para entrega e o descumpra, o consumidor possui 3 alternativas de resolução:

(i) Exigir a entrega imediata por meio até de ações judiciais;

(ii) Exigir a devolução do valor pago;

(iii) Exigir a troca por outro produto por outro que possua pronta-entrega.

Por fim, como o presente texto possui apenas o intuito de demonstrar os cinco principais direitos mais desrespeitados, especialmente na internet. Caso esse texto tenha contribuído de alguma forma, não esqueça de compartilhar!

Fonte: Felipe Estima / jusbrasil.com.br

Texto por Thiago Macedo e Felipe Estima.

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