UFRN é referência em Transparência Ativa em ranking da CGU

Ilustração

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) ocupa a 3ª posição entre as universidades federais mais transparentes e o 13º lugar entre os órgãos da Administração Pública Federal do Brasil. Isso significa que a UFRN preenche totalmente 47 dos 49 itens avaliados (98%), conforme levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) que analisa 300 instituições federais a partir de seu índice de Transparência Ativa. Essas informações foram publicadas no Painéis CGU, na aba Transparência Ativa.

 

Segundo o ouvidor, Elias Jacob, esses números mostram que a UFRN vem adotando práticas de gestão extremamente transparentes, o que é reconhecido pelos órgãos de controle, seja por meio de um indicador da CGU ou por meio do convite para que a UFRN seja apresentada como referência no uso de dados abertos. “Isso mostra que a Universidade não apenas responde as perguntas que os cidadãos fazem, mas também, proativamente, disponibiliza informações ao público antes mesmo que o público as peçam. Esses indicadores reforçam o papel da gestão da instituição e o compromisso dela com práticas transparentes e gestão pública”, esclarece.

 

Viviane Ferreira Gomes, ouvidora substituta, explica que a UFRN tem o melhor tempo de resposta do governo federal em relação às demandas enviadas à Ouvidoria, com prazo inferior a três dias. Além disso, a partir do portal Dados Abertos (dados.ufrn.br) é possível acessar o máximo de informações sobre a instituição. “Temos 82 conjuntos de dados disponíveis que vão desde informações sobre servidores, bens e serviços, patrimônio, até despesas e orçamentos. A gente vem trabalhando cada vez mais nesta ação, porque, a partir do momento que a gente disponibiliza essas informações a comunidade em geral não precisa entrar em contato com a Universidade, pois os dados já estão disponíveis”, reforça.

 

De acordo com a CGU, a Transparência Ativa é entendida como aquela em que há disponibilização da informação de maneira espontânea, proativa. É o que ocorre, por exemplo, com a divulgação de informações na Internet, de modo que qualquer cidadão possa acessá-las diretamente. Os especialistas localizaram os sites dos entes federados e portais de transparência com o objetivo de verificar a existência das informações que foram selecionadas conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI). Esta, por sua vez, estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, é previsto um rol mínimo de dados que os órgãos e entidades devem, obrigatoriamente, divulgar nas suas páginas oficiais.

 

Fonte: José de Paiva Rebouças – Agecom

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