Carrefour indenizará adolescente Iindevidamente acusado de furtar pacote de salgadinho

Foto: Getty Images/Época Negócios

A 3ª câmara Cível do TJ/AM confirmou a decisão de 1ª instância e condenou o Carrefour a indenizar em R$ 25 mil um adolescente que foi constrangido publicamente por um segurança do supermercado ao ser acusado de furtar um pacote de salgadinhos.

O incidente ocorreu em uma unidade do supermercado localizada em um shopping da zona Centro-Sul de Manaus.

No julgamento do recurso de apelação interposto pela empresa, os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

Conforme os autos, no dia do ocorrido, o adolescente, ao voltar da escola, foi ao supermercado na companhia de seu irmão e outros dois amigos, com a intenção de lanchar na praça de alimentação dentro do estabelecimento.

De acordo com a petição inicial, ao lado da mesa onde o grupo se encontrava havia um casal que, ao sair, deixou um pacote de salgadinhos. O adolescente, “diante da inocência, pegou o pacote de salgadinhos da mesa ao lado – este que já estava aberto, mas o casal não havia comido todo – e resolveu comer e jogar o pacote vazio no lixo”, relata a petição.

Após o fato, o adolescente foi abordado por um segurança do estabelecimento, que questionou sobre o pagamento do salgadinho. Segundo os autos, o segurança levou o adolescente para um banco, na frente dos caixas eletrônicos, onde o adolescente relatou sua versão dos fatos. O segurança então pediu para que ele fosse até a lata de lixo pegar o pacote e efetuar o pagamento, sob ameaça de chamar a polícia.

Conforme a petição inicial, o irmão do adolescente comunicou o ocorrido à mãe, que se dirigiu ao supermercado, encontrando seu filho “sentado próximo aos caixas eletrônicos, com vários seguranças ao seu redor”.

A mãe solicitou as filmagens do estabelecimento, mas o pedido foi negado várias vezes. Após assistir às filmagens, não ficou claro se o pacote de salgadinhos já estava aberto ou não.

Consta nos autos que, após mais de três horas no supermercado, a mãe realizou o pagamento do salgadinho, no valor de R$ 1,70, para que o adolescente fosse liberado.

O entendimento do relator baseou-se em jurisprudência de tribunais que julgaram ações semelhantes, e seu voto foi seguido pelos demais desembargadores da 3ª câmara Cível do TJ/AM.

Processo: 0637184-23.2018.8.04.0001

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/412067/carrefour-indenizara-adolescente-acusado-de-furtar-salgadinho

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