
O que muita gente encara como uma brincadeira de mau gosto é, na verdade, uma infração prevista em lei. Arremessar água ou sujeira sobre pedestres usando o carro é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode gerar multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A regra, descrita no artigo 171 do CTB, classifica a atitude como infração média, com o objetivo de preservar a segurança e a dignidade dos pedestres, além de evitar acidentes e constrangimentos. Mesmo que pareça inofensivo, o ato pode causar quedas, sustos ou reações perigosas em vias movimentadas.
De acordo com especialistas em trânsito, o comportamento é avaliado segundo o intuito do motorista. Se a manobra for intencional — por exemplo, ao acelerar de propósito sobre uma poça d’água —, a penalidade é aplicada. Já situações inevitáveis, como condições climáticas extremas ou falhas de drenagem urbana, podem ser analisadas caso a caso pelas autoridades.
A norma reforça um princípio básico do trânsito: respeito e empatia entre condutores e pedestres. Dirigir vai além de cumprir regras; envolve consciência sobre o impacto das próprias ações. Pequenos gestos, como reduzir a velocidade diante de áreas alagadas, demonstram civilidade e colaboram para um trânsito mais humano e seguro.





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