Justiça exclui “sócia” criança de 8 anos de execução trabalhista de responsabilidade do pai
(Imagem: Freepik/Migalhas) A 2ª turma do TRT da 12ª região manteve decisão que impediu que uma execução trabalhista recaísse sobre uma criança e sua mãe. O colegiado aceitou a desconsideração da personalidade jurídica, mas destacou não haver como responsabilizar a menina, aos 8 anos de idade, por atos realizados por seu genitor. Assim, o homem responderá pelas dívidas. O processo envolve desconsideração...




