Você sabia que os pais podem cobrar do filho maior de idade uma pensão alimentícia?

Ilustração

É plenamente possível, o pai ou a mãe, pedir uma pensão alimentícia para os seus filhos maiores de idade e que trabalham. Sim, seus filhos devem ajudar com uma pensão alimentícia, caso você envelheça e não consiga pagar suas contas ou fique doente. Afinal, é totalmente natural que isso ocorra. Você cuidou, alimentou e trocou suas fraldas quando criança. Nada mais justo que agora, ela possa retribuir – mesmo não querendo. Como funciona este tipo de pensão alimentícia?

Alimentos em favor dos ascendentes (pai e mãe)

Em idade avançada, é nítido que muitos idosos não conseguem arcar com suas despesas, seja por conta da velhice (não recebe aposentadoria ou recebe muito pouco), ou por conta de uma enfermidade (doença).

Pois bem, o ascendente (pai ou mãe) pode pedir na justiça uma pensão alimentícia para o seu filho. A pensão alimentícia tem o objetivo de manter uma condição de vida digna.

A vida digna compreende uma boa alimentação, remédios, um lazer adequado e demais despesas que um ser humano merece (ou deveria merecer).

Como dito outrora, nada mais justo, afinal, o pagador da pensão (o filho), já teve o auxílio do pai ou da mãe no passado.

Mas tenho vários filhos, peço só para um ou para todos?

Solidariedade entre os filhos em fornecer a pensão alimentícia para o ascendente idoso

Primeiramente, idoso quer dizer pessoa com mais de 60 anos, de acordo com a lei 10.741/03.

Segundo: Solidariedade, explicando em poucas palavras, é a possibilidade de cobrar de qualquer um.

Então, se quem pede a pensão alimentícia tem idade superior aos 60 (sessenta) anos, ela pode cobrar de qualquer um, conforme artigo 12 do estatuto do idoso (lei 10.741/03).

Sim! Ela pode cobrar o valor total da pensão ao filho que detém melhor condição de vida.

Como chego no valor que ela necessita?

São três critérios:

  1. Qual valor que ela precisa mensalmente (alimentação, lazer, saúde, remédios…)?
  2. Qual valor o filho pode pagar (ele consegue pagar tudo que ela precisa)?
  3. Por fim, havendo mais de um filho, cado um deve contribuir (ajudar) com um percentual. Se o filho A recebe 2 mil e o B 1 mil, então o filho A deve contribuir com um percentual maior.

Explico com riqueza de detalhe neste artigo.

Fonte: Jusbrasil

Alan Dias Advocacia

Advogado em Direito de família. Ações principais: Pensão e divórcio.

Advogado inscrito na OAB-MG 202.116, especialista em direito de família. WhatsApp (31) 99589-8608 Email: alandiasdesouzaadv@gmail.com

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Comentário (1)

  • Tania Salem Responder

    É quando eles comem mais! (Via whatsapp)

    11 de novembro de 2020 at 10:45

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