
(REPRODUÇÃO)
Uma passageira que aguardou 12 horas sem qualquer assistência da companhia aérea, após o cancelamento de seu voo, será indenizada por danos morais e materiais. A sentença é do juiz Diego Costa Pinto Dantas, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz.
A mulher, que sofre de ansiedade generalizada, voltava de viagem de Porto Alegre com destino a Natal, com conexão em São Paulo, quando foi surpreendida pelo cancelamento do primeiro voo, poucas horas antes da decolagem. Mesmo havendo outras opções de voos diretos para o destino final, a empresa recusou-se a realocá-la, o que a obrigou a embarcar para São Paulo sem conseguir chegar a tempo de garantir sua conexão.
Já em São Paulo, a passageira relatou ter recebido “atendimento completamente hostil e mal-educado naquela madrugada”. Na ocasião, funcionários da companhia aérea informaram que ela poderia pernoitar no chão do aeroporto até o horário do próximo voo, às 9 horas da manhã, o que resultou em mais de 12 horas de atraso.
Fonte e foto: blogantenado.com





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