No último dia 30 de março o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011, da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
O projeto insere a multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.
Para falar sobre o assunto, temos à disposição a advogada trabalhista Claudia Abdul Ahad Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados.
Obs.: esse assunto já foi tratado pelo blog, quando publicou a seguinte matéria em 19 de outubro de 2020:
Governo da Espanha proíbe salários diferentes para homens e mulheres
https://pensenumanoticia.com.br/governo-da-espanha-proibe-salarios-diferentes-para-homens-e-mulheres/
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