PCD: Câmara aprova teto de R$ 140 mil para compra de carro 0 km sem IPI; deficientes auditivos são contemplados

Imagem: Getty Images

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (2) a Medida Provisória 1.034/21, que aumenta limita o valor dos veículos novos comprados com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por clientes PCD (pessoas com deficiência).

A matéria será agora enviada ao Senado. Caso os senadores também aprovem a MP, ela seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Aprovado pelos deputados federais, o texto do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), dobra o teto para a isenção do IPI originalmente proposto pela Presidência da República – que era de R$ 70 mil e foi elevado a R$ 140 mil.

Vale destacar que até o início de março, quando a medida provisória entrou em vigor, não havia limite de valor para o IPI, um imposto federal. Já a não cobrança de ICMS, tributo estadual, continua restrita a veículos com preço abaixo de R$ 70 mil.

A restrição relativa ao IPI vale até 31 de dezembro de 2021.

Outra mudança incluída pelo relator da Medida Provisória 1.034/21 permite a aplicação do benefício fiscal pelas pessoas com deficiência auditiva. Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.

O texto original da MP enviada por Bolsonaro previa limitar nova isenção ao período de quatro anos.

Além de modificar regras relacionadas a automóveis PCD, a medida provisória também aumenta a tributação de instituições financeiras e reduz incentivos tributários da indústria química. A intenção é compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha.

‘Não há carro automático abaixo de R$ 70 mil’.

“O texto da MP foi um erro e uma injustiça contra a pessoa com deficiência. O teto fixado praticamente eliminava a possibilidade de clientes PCD ou familiares adquirirem um veículo dentro das características mínimas necessárias para atender suas necessidades”, critica Rodrigo Rosso, presidente da Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva).

Já a mudança de intervalo mínimo para a troca de carro, que com o parecer de Rodrigues seria de três anos, é vista com simpatia por Rosso. “É uma atitude importante e responsável, já que boa parte dos carros zero-quilômetro tem garantia de fábrica média de três anos. Isso dá uma segurança maior ao usuário com deficiência e seus familiares”.

Caso seja aprovada provada no Senado, ainda que com alterações, a medida provisória será enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.

Do UOL
Em São Paulo (SP), com informações da Agência Câmara

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