Prazo de vigência de outorgas prorrogado

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), comunica aos usuários das águas dos corpos hídricos estaduais, a publicação da Portaria Nº 2, de08 de maio de 2020, que prorroga para 31 de dezembro de 2020, os prazos das condicionantes e das vigências das Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos, das Outorgas de Uso Insignificante, das Licenças para Obra Hidráulica e das Dispensas de Licença para Obra Hidráulica que venceriam no período entre os dias 20 de março e 30 de dezembro de 2020.

Reiteramos que a prorrogação do prazo é válida especificamente para os pedidos realizados no período de 20 de março e 30 de dezembro de 2020. A análise dos pedidos de renovação, alteração ou transferência de outorga que tenham sido protocolados antes ou durante o período de que trata a Portaria Nº 2, de 08 de maio de2020, seguirá o trâmite normal no setor responsável dentro do Instituto.

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