Juiz autoriza matrícula em Medicina para aluna sem ensino médio completo

(Imagem: Freepik/MIGALHAS)

O juiz de Direito Carlos Eduardo Mendes, da 8ª vara Cível de Campinas/SP, decidiu liminarmente autorizar a matrícula de uma estudante no curso de medicina de uma faculdade local, apesar de ela não ter concluído o ensino médio.

A decisão foi baseada na capacidade intelectual demonstrada pela aprovação da estudante no exame vestibular da instituição.

A tutela de urgência foi deferida após a requerente provar que foi aprovada no vestibular, embora ainda esteja cursando o ensino médio.

A faculdade deverá permitir que a estudante conclua o ensino médio supletivo ao mesmo tempo em que realiza o curso de graduação. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 500.

A instituição de ensino foi citada para contestar a decisão no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações da estudante. A análise da conveniência de uma audiência de conciliação foi deixada para um momento posterior, conforme o CPC.

O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada patrocina a causa.

Processo: 1027575-75.2024.8.26.0114

FONTE E FOTO: https://www.migalhas.com.br/quentes/411470/juiz-autoriza-matricula-em-medicina-sem-ensino-medio-completo

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