Advogado pagará indenização após denunciar criança de 2 anos como “algoz contumaz”
(Imagem: Adobe Stock/https://www.migalhas.com.br) Advogado que descreveu criança de dois anos como "algoz contumaz" ao denunciá-la por lesão corporal deverá indenizar mãe e filho em R$ 4 mil por danos morais. A decisão é da juíza de Direito Márcia Regina Araujo Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do DF, que entendeu que a postura do profissional foi desproporcional e abusiva diante dos...




