Todos os pontos necessários a se atentar quanto a liberação do 14º salário aos aposentados e pensionistas do INSS
Aguardado pelos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o 14º salário ficou para ser liberado aos segurados este ano. Devido a entraves entre parlamentares, a falta de apoio político e também a algumas definições importantes que não constavam na medida, o benefício acabou sofrendo com demoras em sua liberação.
Pagamento do benefício aos segurados
O texto que trata da liberação do 14º salário aos aposentados e pensionistas do INSS diz respeito ao Projeto de Lei 4367/20, que tem como autor o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
O texto foi elaborado inicialmente em 2020, ainda no primeiro surto da pandemia da Covid-19 e até o momento ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.
É importante destacar que para um texto importante como este, que impacta a vida de milhares de segurados do INSS e consequentemente tem um peso enorme ao Orçamento Federal, alguns pontos importantes ficaram de lado quando apresentados sendo alinhados apenas no decorrer do final de 2021.
Assim, a última apreciação da Câmara dos Deputados, sendo ela pela Comissão de Finanças e Tributação, pontos fundamentais para a definição e aprovação da medida foram definidos, como a indicação de uma fonte de renda necessária para bancar o benefício e consequentemente o enquadramento a legislação fiscal.
Como vai funcionar o 14º salário do INSS
O texto original do Projeto de Lei solicitava a liberação do 14º salário do INSS nos anos de 2020 e 2021, sendo assim, a recente decisão da Comissão de Finanças e Tributação definiu-se que em março de 2022 será pago o benefício referente a 2020 e em março de 2023 será pago o benefício referente a 2021.
O que falta para a aprovação do benefício
Para que o 14º salário do INSS seja oficialmente liberado, é necessário a apreciação e aprovação da Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, tendo em vista que as demais Comissões competentes já aprovaram o texto.
Assim, após a definição por parte da Comissão de Justiça e Cidadania, o texto seguirá para apreciação e aprovação no Senado Federal, caso o Senado não altere pontos do texto, a medida por fim será promulgada no Congresso Nacional e enviada para sanção do presidente, Jair Bolsonaro.
FONTE: JORNAL CONTÁBIL
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