ATENÇÃO! Bancos se recusam realizar estorno após ladrões fazerem compras por aproximação

Por meio da tecnologia NFC, os consumidores podem fazer pagamentos sem inserir o cartão na maquininha e sem digitar a senha, mas a modalidade pode facilitar os golpes

Cartão pré-pago: saiba tudo sobre essa modalidade

//REPRODUÇÃO//

A Proteste, associação de defesa do consumidor, informou que vem recebendo  reclamações sobre o pagamento via contactless (cartão de aproximação). Segundo a entidade, as queixas são de consumidores que tiveram seus cartões furtados e não querem pagar a conta de compras feitas por terceiros. Conforme os clientes, quando eles recorrem às instituições que representam os cartões, recebem a resposta de que elas não fazem estorno de compras realizadas nessa modalidade.

Para evitar esse tipo de temor, foi especificado que os pagamentos nessa modalidade deveriam ter um limite de transação de até R$ 50, podendo mudar de acordo com cada instituição. No fim de 2020, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) aumentou o limite para R$ 200, visando atender a demanda crescente pela nova ferramenta.

Apesar disso, a Proteste recebeu reclamações de consumidores que registraram compras feitas por terceiros com valores de mais de R$ 500. Ao darem conta do furto ou do roubo, os consumidores, além de fazerem o boletim de ocorrência, procuraram imediatamente as instituições bancárias, que representam os cartões, pedindo o bloqueio imediato.

Prejuízo aos consumidores

Alguns clientes tiveram parte do valor estornado e outros receberam a devolutiva de que a instituição não faz o estorno de compras realizadas nessa modalidade, ou seja, via cartão de aproximação. “Deixar que o consumidor arque com os prejuízos de uma compra realizada por terceiros, de forma indevida, é considerado uma prática abusiva de acordo com o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é responsabilidade das instituições financeiras colocarem meios de pagamentos diversificados e seguros no mercado”, afirmou a Proteste.

“O consumidor não pode ser punido pela falta de segurança do cartão de crédito. O pagamento via contactless é uma modalidade inovadora e que deve permanecer, contanto que a sua segurança seja revista, visando a proteção ao consumidor”, disse Henrique Lian, diretor de relações institucionais e mídia da Proteste.

Na avaliação da associação de defesa do consumidor, é preciso haver previamente consentimento do consumidor e a respeito da ativação dessa modalidade, “uma vez que muitos nem sabem que contam com essa ferramenta e só descobrem na hora do golpe”, ponderou o órgão.

Cuidados com cartão de aproximação

Marlon Glaciano, especialista em Finanças, explicou que os principais cuidados são conferir o valor da compra antes de aproximar o cartão, manter uma distância mínima acima de quatro centímetros entre o cartão e a maquininha, além de acompanhar o extrato das transações. O cliente também pode desabilitar a modalidade: “Normalmente, por meio do aplicativo do cartão, existe uma opção onde você poderá habilitar e desabilitar esta função”.

Eser Helmut Amorim, chefe de Tecnologia da Informação da Russell Bedford, esclareceu que, para fugir das falcatruas, o consumidor pode comprar capas de cartão com bloqueio RFID (Radio Frequency IDentification – em português, Identificação por Rádio Frequência) e/ou bolsas e carteiras com bloqueio de RFID. Ele reforçou que o cliente pode optar pela “ativação e desativação (do cartão de aproximação) no app do emissor do cartão”, além de ter atenção nas transações.

Fui vítima de um golpe, e agora?

De acordo com o advogado criminal Everson Piovesan, do escritório Piovesan & Fogaça Advogados, a vítima deve procurar a delegacia de polícia para comunicar o crime. O consumidor também precisa avisar ao banco sobre a fraude. Para a instituição financeira, o cliente deve apresentar uma cópia do Boletim de Ocorrência (BO), além de informar à empresa que recebeu o pagamento de compras realizadas pelo golpista.

FONTE: IG

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *