Cantora Joelma tem passaporte liberado pela Justiça

Artista teve documento bloqueado por conta de um processo trabalhista da época em que fazia parte da banda Calypso.

Joelma tem decisão judicial favorável após bloqueio de passaporte.(Imagem: Reprodução/ Redes Sociais)

Desembargadora do TRT da 6ª região, Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino devolveu à cantora Joelma a plena posse de seu passaporte e garantiu o impedimento de bloqueios futuros.

A magistrada considerou que a ordem do juiz de bloquear o documento era “extrema, desproporcional e desnecessária”, uma vez que Joelma realiza viagens como parte de seu trabalho.

A decisão da magistrada ocorreu após a Justiça bloquear o passaporte da cantora por uma dívida trabalhista envolvendo um ex-empresário da banda Calypso, que pede indenização de R$ 1,2 milhão.

Para a desembargadora, não há elementos suficientes da conduta de Joelma que indiquem “ostentação de riquezas ou ação de forma maliciosa visando frustrar a execução para se elidir do pagamento do débito trabalhista”.

“Do contrário, aludida medida se revelaria, em verdade, como mera medida punitiva, que se mostra desprovida de adequação, razoabilidade e proporcionalidade, além de atingir direito fundamental, consubstanciado na liberdade de locomoção dos devedores.”

A magistrada ressaltou ainda que a atribuição da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento de um passaporte é deve ser utilizado somente em casos excepcionais.

“O ato não representa uma constrição de patrimônio físico ou intelectual capaz de solver créditos trabalhistas em execução, por não possuir nenhum caráter econômico.”

Além disso, considerou que a restrição do passaporte, inclusive, prejudica a quitação do débito.

“Na Justiça do Trabalho, a penhora sempre deverá ser efetiva, sendo impertinentes atos ineficazes de aplicação analógica ao caso de retenção do passaporte, de caráter não eficaz para a execução.”

Dessa forma, a magistrada, ao considerar a suspensão do passaporte como “desproporcional e desnecessária”, deferiu a liminar para tornar sem efeito a decisão proferida nos autos originários.

O advogado da cantora, Luiz Felicio Jorge, sócio do Urbano Vitalino Advogados, destacou que a decisão da desembargadora “não traria resultado efetivo à execução trabalhista, sendo mera medida punitiva, o que é vedado pela Constituição Federal, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pelo Pacto de São José da Costa Rica, que consagram como direitos fundamentais a liberdade de locomoção e o direito de ingressar e sair do país.”

“No caso, foi reconhecido que não se trata de viagem para ostentar riqueza, pois a Joelma estava trabalhando no exterior, inexistindo a adequação, razoabilidade e proporcionalidade na decisão proferida anteriormente e que foi corretamente afastada.”

Entenda o caso

Um homem ajuizou ação na Justiça pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa do ex-casal. Alegou ter sido contratado para ser empresário artístico da Banda Calypso, mas não teve sua carteira de trabalho assinada.

Em defesa, a banda afirmou que o autor prestava serviços às empresas e a outros profissionais da área, através da venda de shows, recebendo comissões sem vínculo trabalhista. Em 2018, após avaliar o processo, a juíza do Trabalho Mariana de Carvalho Milet entendeu que o homem “agia como funcionário da empresa, e não apenas como vendedor de shows”.

Dessa forma, determinou que a empresa de Joelma assinasse a carteira de trabalho do ex-empresário e recolhesse uma série de verbas trabalhistas devidas a ele.

Processo: 0000634-66.2024.5.06.0000

Fonte:  www.migalhas.com.br

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