Desembargador suspende decisão que previa transfusão de sangue para Testemunha de Jeová

Para julgador, mulher está lúcida e tem o direito de decidir sobre o tratamento que receberá

Crédito: Nguyễn Hiệp/Unsplash

Durante o plantão do último domingo (30/7), o desembargador Leonardo de Faria Beraldo, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) concedeu efeito suspensivo a um recurso, de forma a suspender os efeitos de uma decisão que havia permitido um hospital a fazer transfusão de sangue a uma testemunha de Jeová contra a vontade dela.

A 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros (MG) havia aceitado o pedido de tutela de urgência feito pelo Hospital Santa Casa de Montes Claros para autorizar “medidas necessárias à preservação da saúde e vida da paciente, inclusive com a realização de transfusão de sangue/hemocomponentes em caso de emergência clínica”.

A paciente, que é testemunha de Jeová há 42 anos, recorreu da decisão e informou que se “recusa terminantemente a receber transfusões de sangue de terceiros” por respeitar o mandamento bíblico de “abster-se de sangue”.

Ela argumenta que está de acordo com a realização do procedimento cirúrgico indicado pela equipe médica e que sua única recusa é em relação às transfusões. A irreversibilidade do tratamento compulsório, para ela, seria uma violação “degradante e irreversível da sua integridade corporal e da sua consciência”.

Fonte: JOTA

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *