“FAZER AQUILO”: QUEM NÃO QUER, NÃO CASA…

A ação é de anulação de casamento, por “recusa ao relacionamento sexual por parte do varão, assim caracterizando-se erro essencial quanto à pessoa”. Conforme a petição inicial, “apesar da formalização do ato civil de bodas, não houve a consumação do casamento, porquanto o réu negou-se a manter relações sexuais com a autora (…), dormindo em outro quarto, dizendo não se sentir atraído sexualmente”.

O marasmo durou quatro meses e o litígio judicial começou a partir de um sintético bilhete deixado por ele: “Estou saindo de casa e não volto”.

Na audiência de tentativa de conciliação, o homem admitiu ter-se recusado à prática sexual. Fluído o prazo, não constituiu advogado, nem contestou a ação. Ainda assim, o juiz – ao sentenciar – entendeu não ser o caso de anulação do casamento, porque “a recusa ao débito conjugal equivale ao inadimplemento de uma obrigação contratual, não constituindo erro essencial”. Seria, na visão do magistrado singular, o caso de a mulher logo ingressar com ação de divórcio.

Ela apelou. Sustentou que a revelia do homem comprova “o descumprimento dos deveres do casamento”. E realçou a ocorrência de erro essencial, pois “se soubesse que não haveria relações sexuais, não teria casado com o réu”.

A câmara proveu o recurso. O relator definiu que “o casamento é um contrato entre homem e mulher que, para a legislação canônica, objetiva a perpetuação da espécie”. E comparou que “a instituição conjugal também significa a partilha da vida, a constituição de família e o auxílio mútuo”.

O revisor dispôs diferente: “A satisfação do instinto sexual é uma necessidade fisiológica, razão porque a recusa reiterada é injuriosa à manutenção do relacionamento sexual, acarretando descumprimento do dever de respeito à integridade psicofísica e à autoestima”.

O vogal foi mais resoluto e desembaraçado. Tal como em uma aula de Medicina Legal, chegou a relacionar coisas que se fazem durante a relação conjugal. “Dentre as finalidades do casamento, evidentemente está o relacionamento sexual, embora ninguém case só para isso… mas case também para isso”.

A frase transmudou a sisudez do julgamento em uma descontraída avaliação humana. Quem não quer, não casa!

FONTE: www.espacovital.com.br

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