Hoje é o Dia Mundial do Consumidor; aproveite as compras e conheça seus direitos

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Nesta segunda-feira, 15, é celebrado o Dia Mundial do Consumidor, data cada vez mais importante para o varejo conquistar clientes com descontos exclusivos para a data.

A data de 15 de março é considerada o dia dos direitos do consumidor há pelo menos cinco décadas. O embrião do que hoje é o Dia do Consumidor foi um discurso do presidente americano John Kennedy, há exatos 59 anos, exaltando as virtudes de uma relação justa entre empresas e seus consumidores.

No Brasil, a discussão sobre direitos do consumidor no dia de 15 de março ganha relevância nos anos 90, com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, de 1990, legislação pioneira no país com orientações para consumidores que eventualmente se sentiram lesados numa relação comercial.

A partir desta lei, estados e municípios tiveram amparo legal para criar órgãos dedicados às reclamações de consumidores – os famosos Procons atualmente espalhados pelas principais cidades do país.

Nos últimos anos, na esteira do sucesso de campanhas promocionais como a Black Friday, em novembro, e da Semana do Brasil, em setembro, muitos varejistas estão aproveitando o Dia do Consumidor para também oferecer descontos específicos para compras nesta data.

Em 2021, são centenas de lojas que chegam a ofertar seus produtos até 80% mais barato, além de oferecer benefícios como frete grátis no e-commerce.

Porém, cuidado com sites desconhecidos. Faça suas compras com segurança!

No Brasil, apesar de diversas conquistas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 30 anos no ano passado, muitos consumidores ainda precisam recorrer à Justiça para obter ressarcimento de compras malsucedidas.

Em comemoração aos 30 anos do CDC, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reuniu os principais pontos do código, que podem ser úteis para orientar o consumidor na hora da compra.

Informações claras sobre a compra – A oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade.

Publicidade enganosa é crime – Quem promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.

Direito ao arrependimento – O consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).

Atraso na entrega – Caso o produto não seja entregue, o comprar pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta.

Prazo de reclamação – O CDC estabeleceu um prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.

Troca de produtos – As empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

Peças de reposição – Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto.

Recall – As empresas são obrigadas a comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto gratuitamente.

Fonte: Graça Adjuto, da Agência Brasil

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