Formou-se há pouco no STF (Supremo Tribunal Federal) maioria no entendimento para autorizar estados e municípios a comprar e distribuir vacinas em caso de doses do Programa Nacional de Imunização forem insuficientes.
Se a Anvisa não autorizar as vacinas já aprovadas no prazo de 72 horas, poderão ser importadas doses das vacinas registradas na China, Estados Unidos, Europa ou Japão.
Fonte: bznoticias.com.br
Deixe um comentário