Ministra Rosa Weber é reclamada em duas ações trabalhistas

Rosa Weber, ministra do STF Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A cuidadora contra a ministra

Não é fake! Sem qualquer colaboração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) comprovou-se, afinal, que a ministra Rosa Weber, do STF, é uma das três partes reclamadas em duas ações trabalhistas que tramitam na  5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A descoberta foi obra de operadores e participantes da simbólica “rádio-corredor” – agora mais virtual do que nunca.

Na prática – em foros e tribunais por aí – a ficcional emissora reúne anônimos operadores da advocacia e da magistratura gaúchas.

As duas ações estão reunidas e terão audiência de instrução no próximo dia 13 de abril. Já houve uma audiência de tentativa de conciliação – inexitosa. Somadas, as cifras das duas demandas, ascendem a R$ 1.331.517,40.

Para acordo, a reclamante informou, em audiência, aceitar R$ 800 mil. A defesa admitiu o pagamento de R$ 120 mil. E o juiz da causa, Jorge Alberto Araújo procurou atrair os litigantes ao patamar de R$ 300 mil. Não houve acerto.

O vínculo e os 31 pedidos

A primeira ação busca o reconhecimento da contratualidade trabalhista como cuidadora, de 2015 a 2020, com seis dias de trabalho

semanal, de domingo a sexta e último salário fixo de R$ 3 mil mensais. Aí, a pretensão indenizatória compreende 31 itens e totaliza R$ 1.311.579,47.

A segunda ação busca complementarmente R$ 19.398,00. O valor corresponde ao saldo de salários e reflexos, em decorrência de ter havido – via ligação telefônica – a dispensa da reclamante em 15 de maio de 2020, logo após os três demandados serem notificados sobre a existência da primeira demanda que buscava o vínculo e seus reflexos, inclusive previdenciários e de FGTS.

As partes

É autora das duas ações Estela Maria Moura Machado (reclamante).

Os reclamados são Zilah Bastos Pires (102 anos de idade, residente em Porto Alegre) e seus dos filhos: Rosa Maria Pires Weber e José Roberto Pires Weber (este advogado, e pecuarista em Alegrete).

Segundo a petição inicial, a contratação laboral foi em 20 de janeiro de 2015, pelo salário de R$ 2.640 mensais; a iniciativa contratual foi da filha da idosa – afirma a petição inicial.

A contestação nega a relação laboral e, de forma veemente, sustenta a total capacidade pessoal e financeira da primeira reclamada, a quem caberiam todos os encargos financeiros de eventual reconhecimento do formal vínculo empregatício.

Sem comentários… e sem resposta

O Espaço Vital disponibilizou espaço aos profissionais da advocacia que atuam em nome dos litigantes.

Ângelo César Diel (OAB/RS nº 28.677, pela reclamante) telefonicamente ponderou “não ter comentários a fazer” e que “sempre as manifestações serão nos autos”.

O advogado Fernando Krieg da Fonseca (OAB/RS nº 7.286), pelos reclamados, não respondeu ao e-mail que buscava contraponto e/ou esclarecimentos. (Procs. nºs 0020163-52.2020.5.04.0005 e 0020439-83.2020.5.04.0005).

Mistério nenhum…

Vale relembrar duas frases que dezenas – ou centenas – de vezes o ministro Celso de Mello incluiu em seus votos, quando prestava jurisdição no STF.

Começava assim: “Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade”.

E arrematava deste jeito cristalino : ”Não custa rememorar que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério”.

 

Fonte: Espaço Vital

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