NOVAS REGRAS DE CIRCULAÇÃO EM PORTUGAL: O QUE INTERESSA SABER

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Portugal dá, este domingo, o primeiro de três passos rumo ao “dia da liberdade”. A 1 de agosto entram em vigor as novas regras definidas esta quinta-feira pelo Governo em Conselho de Ministros.

Com base nos conselhos dos especialistas escutados terça-feira na reunião do Infarmed e na evolução positiva da vacinação, o executivo decidiu aliviar as restrições em vigor para manter a contenção do SARS-CoV-2 no país.

Em contrapartida, o Governo acentuou a força do chamado Certificado Digital Covid, o documento de abrangência europeia que comprova a vacinação completa contra a Covid-19, a recuperação da doença ou a existência de um teste PCR dentro do prazo de 72 horas.

“Vamos procurar controlar a pandemia e garantir a retoma da atividade, de forma gradual, acompanhando o ritmo da vacinação completa da população”, afirmou o primeiro-ministro antes de explicar as três fases previstas para o novo processo de desconfinamento que começa domingo.

António Costa explicou que as autoridades de saúde vão “passar a conduzir a gestão da pandemia em função da taxa de vacinação da população”.

“Prevemos que, no dia 1 de agosto, 57% da população esteja completamente vacinada [com duas doses, no caso das vacinas que disso necessitam], que venhamos a atingir os 71% de vacinação completa no início de setembro e que, em outubro, atinjamos 85% da população com vacinação completa”, detalhou António Costa, revelando desde logo as datas para a evolução das três fases.

Primeira fase: 1 de agosto

“Deixarão de ser aplicadas medidas diferenciadas em função da situação em cada concelho, passando as medidas a ter dimensão nacional”, explicou o primeiro-ministro, justificando o alargamento com a homogeneidade territorial da taxa de vacinação e a variante Delta do vírus ser também predominante por todo o território, mas também porque o período de férias gera grande mobilidade interconcelhia e inter-regional.

São também eliminadas “as limitações horárias às atividades, pelo que o comércio, a restauração e os espetáculos poderão retomar horários até às 2h00”.

Foi determinada a “utilização intensiva do certificado digital ou, em sua substituição, de testes negativos”, condição obrigatória para “viagens aéreas ou marítimas, acesso a estabelecimentos de turismo ou alojamento local, ao interior dos restaurantes ou a estes nos fins-de-semana e dias feriados, a aulas em grupo em ginásios, à frequência de termas ou spa, casinos ou bingos, e à de eventos culturais, desportivos ou empresariais com mais de mil pessoas, em ambiente aberto, ou de 500 pessoas, em ambiente fechado, e ainda a casamentos, batizados e outras festividades com mais de 10 pessoas”, detalha o comunicado do Governo.

Os bares que respeitam as mesmas regras dos restaurantes, permitindo exclusivamente lugares sentados dentro e fora, também podem abrir nas mesmas condições.

A partir de 1 de agosto, deixa de haver limitação horária de circulação na rua, passam a ser permitidos eventos desportivos com público (de acordo com as regras da DGS), a limitação da lotação nos espetáculos culturais é limitada a 66%, e a lotação de casamentos e batizados a 50%.

Os equipamentos de diversão podem retomar atividade (seguindo as regras da DGS) em locais autorizados pelos municípios e o teletrabalho passará de obrigatório a recomendado. Permanecem encerrados estabelecimentos de diversão com pista de dança, como as discotecas, e não são permitidas festas e romarias populares, que geram grandes aglomerações.

Na véspera do arranque desta primeira fase, a Supertaça de futebol entre o Sporting e o Sporting de Braga, em Aveiro, já vai poder contar com 66% de público no estádio, numa antecipação devidamente autorizada.

Segunda fase: setembro

O início está dependente da evolução da vacinação completa já ter chegado a 70% da população e vai incluir o fim da obrigação do uso de máscara na via pública, salvo em ajuntamentos

Está também previsto, neste segundo de três passos para o “dia da liberdade”, o aumento da lotação dos casamentos e batizados e dos espetáculos culturais para 75%, o fim dos limites de lotação nos transportes públicos e da necessidade de marcação prévia nos serviços públicos.

Terceira fase: outubro

Prevista para quando houver 85% de vacinados entre a população residente em Portugal, vai permitir a reabertura dos bares e discotecas, fazendo-se a entrada com certificado digital ou teste negativo.

Vai ainda incluir o fim da limitação do número de pessoas por grupo nos restaurantes e da limitação de lotação em todos os recintos.

EURONEWS

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