Novas regras de idade mínima para aposentadoria começam a valer em 2021

Ilustração

A partir do dia 1° de Janeiro de 2021, as regras do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para a aposentadoria passaram a ser mais rígidas. A estimativa é que a cada início de ano um novo gatilho para o cumprimento das novas regras seja acionado.

A partir deste ano, conforme previsto da Reforma da Previdência sancionada em 13 de Outubro de 2019, as exigências determinam uma nova idade mínima para que os brasileiros possam se aposentar, o que aumenta o tempo de atuação no mercado de trabalho.

Em 2021, os trabalhadores urbanos poderão solicitar a aposentadoria de acordo com a idade e tempo de contribuição nas seguintes proporções: mulheres com idade igual ou superior a 61 anos, que somem 15 anos de contribuição para o INSS, e homens com idade igual ou superior a 65 anos.

Essa alteração, contudo, é válida apenas para os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho depois da Reforma da Aposentadoria e aqueles que já eram segurados pelo INSS poderão se aposentar seguindo as regras de transição. De acordo com tais normas, a idade mínima para a aposentadoria seguirá um aumento progrssivo nos próximos anos: em 2021, a idade mínima para as aposentadas é de 61 anos, em 2022 será de 61,5 anos e, a partir de 2023, 62 anos.

Já para os trabalhadores rurais, a idade para a solicitação da aposentadoria é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

“As regras criadas com a reforma da previdência trazem várias mudanças para o cenário trabalhista brasileiro” comenta Thomas Carlsen, COO e co-fundador da mywork, startup especializada em controle de ponto online e gestão de Departamento Pessoal. “É fundamental que trabalhadores e empregadores que terão que lidar com as questões referentes à aposentadoria neste e nos próximos anos tenham um entendimento claro sobre as regras de transição e as regras definitivas, para evitar problemas e garantir a obtenção de seus direitos”, avalia o executivo.

Em todos os casos é necessário comprovar o período de contribuição de 15 anos (ou 180 meses). Vale ressaltar que todas as mudanças só valem para os trabalhadores que atingirem os critérios da aposentadoria em 2021.

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