Novo PL aprovado pelo Congresso nesta 2ª feira melhora cobertura dos planos de saúde, diz SBP

Para Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), a interpretação taxativa, determinada pelo STJ em 8/6, do rol da ANS de medicamentos e procedimentos cobertos por planos de saúde desconsiderou o direito fundamental à saúde e causou reação

O Senado Federal aprovou nesta segunda-feira, 29/8, o projeto de lei 2033/2022, que acaba com o chamado “rol taxativo” de medicamentos e procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cobertos pelos planos de saúde.

O PL determina que o rol seja uma “referência básica” e terapias fora da lista sejam admitidas se tiverem eficácia comprovada cientificamente, reconhecimento de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional e recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

“Prevaleceu o direito à saúde e à vida”, disse a presidente da SBP, Dra. Katia Ramos Moreira Leite, médica patologista, professora da Universidade de São Paulo (USP) e integrante do Comitê Editorial dos livros da Organização Mundial de Saúde (OMS) que tratam da classificação dos tumores.

“Os tratamentos e medicamentos avançam com o tempo. Para muita gente, esta diferença de tempo entre a existência de um tratamento reconhecido internacionalmente e a entrada dele no rol da ANS, se o rol é taxativo, vira uma questão de vida ou morte”.

Um exemplo, são as novas drogas para o tratamento do câncer baseadas nas vias moleculares de carcinogênese. As terapias chamadas alvo têm como objetivo a interrupção das anormalidades moleculares que possibilitaram o estabelecimento da doença.

A partir da detecção dessas alterações moleculares realizadas pelo patologista, o tratamento se torna mais específico, mais eficiente e com menos efeitos colaterais. O desenvolvimento desse grupo de drogas tem sido cada vez mais rápido e a demora na incorporação desses medicamentos condenará um grande número de indivíduos.

Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir a cobertura dos procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País ao determinar que o rol da ANS deveria ser “taxativo”, ou seja, apenas o que está na lista seria coberto pelos planos de saúde.

Na época, a SBP se posicionou apontando que a decisão do STJ inviabilizaria o acesso de uma grande parcela da população a exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, para doenças raras e graves como alguns tipos de câncer, ignorando a saúde como direito fundamental do cidadão.

Até então, a interpretação era de que o rol era “exemplificativo”, significando que as empresas de planos de saúde devem cobrir procedimentos indicados pelos médicos que cuidam do paciente, ainda que não estejam previstos no rol da ANS.

Foi uma evolução para a atenção aos pacientes, mas deve se continuar com a regulamentação para a área de custos, cobertura dos planos, e remuneração aos prestadores, sem isso o benefício potencial não será alcançado.

Agora o PL segue para a sanção do presidente da República, já tendo sido aprovado sem alterações pelo Senado Federal após sua análise pela Câmara dos Deputados, onde o projeto se originou.  O grupo de trabalho que estudou o tema após a decisão do STJ, é integrado por 17 deputados de 11 partidos. As duas Casas parlamentares se uniram para que a tramitação fosse rápida.

Sobre a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP)

Fundada em 1954, a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) tem o objetivo de promover a integração e educação continuada dos médicos especialistas da área, priorizando sempre a comunicação e o aprimoramento técnico-científico. Desde o início de suas atividades, a associação promove a cada dois anos o Congresso Brasileiro de Patologia, que em 2022 chega a sua 33ª edição. A SBP também produz o jornal “O Patologista”, um informativo com notícias sobre a especialidade, com periodicidade trimestral. 

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