PENSE! Reabertura – Fase 2 em Natal está valendo. Veja o que está liberado para funcionar na capital

Foto: Amanda Perobelli

Em meio anúncio da governadora Fátima Bezerra da suspensão da segunda fração da fase 1 de retomada econômica, programada a partir desta quarta-feira(08), conforme decreto municipal em Natal no fim de junho, essas atividades foram reabertas nesta terça-feira(07). É o que estabelece o decreto municipal nº 11.988 – (ÍNTEGRA AQUI). Nesse imbróglio, um destaque: após manifestações neste período de pandemia, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as prefeituras têm autonomia para definir as normas nos seus limites.

O plano de reabertura na capital, em duas fases, chamadas de “frações”, estabelece na primeira fração o funcionamento de estabelecimentos de até 300 m² e com “porta para a rua”, além de agências de publicidade e salões de beleza. Na segunda fração, em vigor desde esta terça-feira(07), estão incluídas lojas de até 600 m² e com “porta para a rua” dos ramos de turismo, calçados e eletrônicos, por exemplo.

Vale destacar que as lojas precisam seguir um protocolo específico para cada ramo de atuação. O estabelecimento comercial poderá ser interditado em caso de descumprimento das medidas.

Na segunda fração do decreto municipal, válido a partir de 7 de julho, podem reabrir:

serviços de alimentação de até 300m2 (restaurantes, lanchonetes e food parks);

estabelecimentos com até 600 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:

a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;

b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;

c) agências de turismo;

d) comércio de calçados;

e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;

f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de

eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;

g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;

h) comércio de cosméticos e perfumaria.

Segundo a governadora Fátima Bezerra, a suspensão no Estado se dá em decorrência da taxa de ocupação de leitos críticos ainda não ter atingindo o mínimo de 80%. Neste momento, a taxa de ocupação no Estado é de 92%.

 

Com o Blog do BG

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