Pessoas idosas acamadas poderão ser vacinadas em casa

Foto: Reprodução

Já está disponível o sistema de cadastramento para a vacinação de pessoas idosas acamadas. O cadastro é direcionado a pessoas que permanecem acamadas por períodos curtos ou longos, por vários motivos (doenças crônicas, idade avançada, deficiência, dentre outros), que necessitam da ajuda de um cuidador nas atividades de vida diária e possuem 60 anos ou mais.

A ação pode ser acessada neste link.

Essa é mais uma ação conjunta entre a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) e do Instituto Envelhecer (IEN/UFRN), e a Secretaria Municipal de Saúde de Natal.

Semelhante ao cadastro dos condomínios, esta nova modalidade tem como objetivo dar suporte ao planejamento do plano de vacinação dos idosos contra a covid-19, efetivando a vacinação com uma menor exposição.

“Essa modalidade é fundamental porque teremos uma noção exata da localização da residência dos idosos acamados no município de Natal, aumentando a capacidade de vaciná-los no menor tempo possível e protegendo-os”, explicou o coordenador do Instituto Envelhecer, da UFRN, Kênio Lima.

Ao acessar o link, o responsável pelo idoso, deve primeiramente realizar o seu cadastro para que em seguida possa informar as seguintes informações da pessoa idosa: CPF, endereço completo, doença de base que levou à pessoa a ficar acamada, comorbidades e também informações dos cuidadores.

De acordo com Pablo Holanda, pesquisador do Lais e responsável pelo sistema, todas as informações serão utilizadas pelas equipes de saúde na gestão dos atendimentos e planejamento das rotas de vacinação.

“A meta é atender a todos que tiverem necessidade, sem ter restrição da quantidade de idosos por endereço cadastrado”, ressaltou o pesquisador.

Fonte: deu no  Fatorrrh

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Comentários (2)

  • carlos alberto Responder

    Gostaria de saber das autoridades responsáveis qual o critério seguido para beneficiar apenas idosos de condomínios com 5 ou mais idosos? E os idosos da periferia e das favelas que, a rigor, tem menos recursos para comparecerem no local da vacinação?. E ainda, porquê condomínios a partir de 5 idosos. E com 4, três, 2 e um, não tem o mesmo direito?

    8 de fevereiro de 2021 at 20:48
    • MINERVINO WANDERLEY NETO Responder

      Vamos perguntar aos órgãos competentes! Você está coberto de razão, principalmente com relação aos idosos da periferia e favelas.

      8 de fevereiro de 2021 at 21:19

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