RN ultrapassa 659 mil trocas de operadoras de telefonia desde a implementação

Brasil realizou 75,57 milhões de trocas de operadora desde 2008

Desde 2008, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem migrar de operadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Neste período, 75,57 milhões de transferências foram realizadas.

De acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora da Portabilidade Numérica, desde setembro de 2008, quando o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 31 de março de 2022, foram efetivadas 19,98 milhões (26%) de migrações por usuários de telefones fixos e 55,59 milhões (74%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.

A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008 e as migrações foram possíveis, em todo o território nacional, em março de 2009.

Portabilidade numérica no Rio Grande do Norte – Desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos do DDD 84, os usuários desta área realizaram 659,45 mil ações de portabilidade numérica. O equivalente a 149,94 mil (23%) solicitações foram feitas por usuários de telefones fixos e 509,51 mil (77%) para telefones móveis.

Primeiro trimestre no Brasil – Considerando apenas o primeiro trimestre de 2022 (janeiro a março), a ABR Telecom apurou que 2,06 milhões de trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três meses, 270,44 mil (13%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,79 milhão (87%) demandadas por titulares de telefones móveis.

Trimestre no Rio Grande do Norte – De acordo com a apuração entre os telefones atendidos pelos DDD 84 o relatório mostra a efetivação de 28,96 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de janeiro a março deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 3,78 mil (13%) transferências e os de móveis, por 25,18 mil (87%).

Para fazer a portabilidade numérica

Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica determina que, entre os critérios a serem atendidos para efetivar a migração, o solicitante deve:

– Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
– Comprovar a titularidade da linha telefônica;
– Informar o número do documento de identidade;
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
– Informar o endereço completo do assinante do serviço;
– Informar o código de acesso;
– Informar o nome da operadora de onde está saindo.

A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.

Prazos – O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário deseja agendar.

Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.

Consultas – Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom.

O site também dispõe de uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones. Consulte aqui.

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