Zanin devolve vista e STF volta a julgar revisão da vida toda

Crédito: Nelson Jr. / SCO / STF

O ministro Cristiano Zanin devolveu os autos de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que provocou a suspensão temporária das ações da revisão da vida toda.

Com a devolução após pedido de vista, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará a análise em plenário virtual a partir de 24 de novembro e até 1º de dezembro.

A regra, que passou na Corte, em 2022, por seis votos a cinco, determina que a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre o ano de 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.

O INSS, no entanto, recorreu da decisão, e o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão dos casos até que o mérito seja julgado.

A alegação do INSS no recurso com o pedido de suspensão foi de que o instituto não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios, entre ativos e inativos.

Uma das dificuldades apresentadas foi de que os sistemas atuais do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento.

O ministro Moraes reconheceu as dificuldades técnicas, mas alegou que a decisão do STF não pode ficar sem resultado prático. “De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu na decisão.

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.276.977, no qual o INSS questionou a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei nº 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.

Com a decisão do STF na ocasião, todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo da aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo da contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado.

As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, desconsideravam contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, segundo as 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.

Do Metrópoles
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