STJ diz “não” às locações via Airbnb em condomínios residenciais

FOTO: MELHORES DESTINOS

No momento em que alguém fixa residência em um prédio – como proprietário ou inquilino – é automática a sua adesão às normas internas. O Código Civil traz um rol exemplificativo do que pode ser estipulado por convenção condominial.

Esta pode regular as relações entre os condôminos, a forma de administração e a competência das assembleias. No confronto de direitos, muitos casos demandam a intervenção do Judiciário.

O caso paradigmático é gaúcho, começou há nove anos e foi decidido, definitivamente, em novembro deste ano. Sentença, acórdão e, finalmente, o julgado do STJ deram ganho de causa ao Condomínio do Edifício Coorigha (Avenida Carlos Gomes nº 531, em Porto Alegre), em ação contra os proprietários de duas unidades residenciais.

Os demandados são os cidadãos Monica Dutczak e Gyan Celah dos Santos, mãe e filho. Eles são proprietários de dois dos 104 apartamentos existentes no prédio. Em assembleia foi decidido, pela unanimidade dos presentes, que o condomínio ingressaria em Juízo.

Foi mantida pelo STJ a decisão da Justiça do RS que proibiu os réus de locarem seus dois apartamentos por meio da plataforma Airbnb, se não houver autorização expressa na convenção de condomínio.

A petição inicial tinha sustentado “haver infringência às normas convencionais, em decorrência da alteração da irregular destinação residencial do edifício para comercial”.

O voto vencedor (4×1), condutor do julgamento definitivo, reconheceu não poder haver destinação comercial de locação residencial das unidades, a não ser que haja autorização expressa para a hospedagem remunerada, por via de contrato atípico.

Há trânsito em julgado; os autos retornaram ao Foro de Porto Alegre na semana passada. A ação entra agora em fase de execução da sentença cível.

ESPAÇO VITAL

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